*Evite abrir uma empresa que “faz de tudo”, seja objetivo no que vai fazer. *Pesquise o código de atividade no IBGE (http://www.cnae.ibge.gov.br/) *Faça aquilo que você gosta e procure ter um diferencial (preço, produto, atendimento, qualidade, distribuição, etc..) *Agregue valor aos seus produtos/serviços
2. Nome da Empresa
*Razão Social e Nome Fantasia: pesquise na web se o nome já não existe *Pesquise no INPI (http://www.inpi.gov.br/) se já é marca registrada *A Razão Social deve estar alinhada com a atividade da empresa *Use um nome de fácil memorização e alinhado aos produtos/serviços que vai comercializar
3. Tipo de Sociedade
1.Individual: *Composta de somente um proprietário *Razão Social da empresa: nome do proprietário *Pode abrir somente 1 pessoa individual *Não pode vender ou transferir as cotas da empresa *A responsabilidade é “ilimitada”
2.Ltda – a mais comum: *Dois ou mais proprietários (sócios) *Pode participar de mais de uma sociedade *Responsabilidade limitada ao capital social integralizado
3.S.A. : *Sociedade de Capital *Pode ser aberta ou fechada *Alto custo de abertura e manutenção *Facilidade para transferir/vender as cotas
4.Sem fins lucrativos: *ONGS *Oscip *Redução da carga tributária
4. Processo de Abertura
4.1 Elaboração do Contrato Social: Assinar o contrato; juntar os documentos necessários
4.2 Registro na Junta Comercial ou Cartório: Obtenção do NIRE
4.3 Registro na Receita Federal: Obtenção do CNPJ
4.4 Registro na Secretaria da Fazenda (estado): *Obtenção da Inscrição Estadual *Somente para alguns tipos de atividade *Autorização para emissão de Nota Fiscal Estadual (comércio)
4.5 Registro na Prefeitura: CCM ; Alvará ; Autorização para emissão de Nota Fiscal Municipal (serviço)
4.6 Registro no INSS: Conectividade Social
5. Regime Tributário: O regime tributário adequado significa economia de impostos. Contudo responder a questão “O quanto vou pagar de impostos” não é tão simples. Exige análise da sua empresa, simulação e conhecimento da legislação. Consulte a nossa contabilidade, o contador é o profissional mais adequado para orientar na adoção do regime tributário. A escolha é válida para o ano inteiro, depois poderá mudar em janeiro do próximo ano.
6. Estratégia
* Pra quem vender, o que vender, como vender, por quanto vender? * Diferencial! Por que comprariam da minha loja e não do meu concorrente? * Curto, médio e longo prazo – O que o consumidor que hoje, amanhã, no próximo ano e daqui 5 anos? * ATENDIMENTO! Prezar na excelência do atendimento ao cliente. Você depende do Cliente! * Liderança: lembre-se que são seus colaboradores que fazem a diferença, tenha uma liderança baseada no exemplo e na confiança.
7. Fluxo de Caixa: A única coisa que “quebra” uma empresa é a falta de dinheiro, por isso planeje seus recebimentos e gastos, mantenha o controle de tudo, sempre! Tenha uma reserva de capital para imprevistos e faça um orçamento com uma visão conservadora ou até mesmo pessimista para suas vendas até conhecer melhor seu mercado.
8. Propaganda: O primeiro passo após abrir é angariar clientes, desta forma, invista em propaganda, procure empresas especializadas no assunto. Use vários canais de divulgação: porta a porta; panfletos; mala direta; outdoor; internet; jornal, revista; entidades de classe(sindicato, conselhos, etc); redes de relacionamento entre outros.
9. Processos / Execução:
* Sistemas alinhados, com foco no mais importante. * Tenha o objetivo em mente * Sua equipe deve participar na definição dos processos * Teste antes de colocar em produção * Re-avalie sempre os processos * Placar: acompanhe diariamente como está o “jogo” se efetivamente está ganhando *Quebre paradigmas: veja diferente, faça diferente e obterá resultados diferentes, teste sempre algo novo!
O
desconto de prejuízo contábil dos dividendos de sócios não gera
receita tributável - não há incidência de Imposto de Renda (IR) e
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para a Receita
Federal, a operação não pode ser caracterizada como perdão de
dívidas e, portanto, não deve ser tributada.
A
interpretação está na Solução de Consulta nº 31, publicada na
edição de sexta-feira do Diário Oficial da União pela
Superintendência da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (RS). As
soluções só têm efeito legal para quem faz a consulta, mas servem
de parâmetro para contribuintes que possuem dúvidas semelhantes.
O
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vem julgando no
mesmo sentido da solução de consulta. Perdão de dívidas da
empresa - por fornecedores, por exemplo - deve, porém, entrar na
contabilidade como receita, o que eleva a base de cálculo do IR e da
CSLL a pagar.
"O
precedente é bastante relevante porque é a primeira vez que a
Receita se manifesta nesse sentido", afirma o advogado Diego
Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli
Advogados. Ele explica que essa é uma operação comum e, muitas
vezes, o Fisco entende que essa absorção de prejuízo corresponde a
um perdão de dívida, devendo, portanto, ser tributada.
Para o
advogado Júlio Augusto Oliveira, do Siqueira Castro Advogados, esse
mecanismo é muito útil para as empresas brasileiras que tomam
empréstimos das matrizes no exterior e, ao passar por um momento de
dificuldade, acabam gerando prejuízo por não pagar os juros. "Como
esse prejuízo também é do sócio, a empresa desconta dos
dividendos", diz. "Mas isso não implica acréscimo
patrimonial. Assim, não há receita, nem imposto."
Fonte: Valor Econômico
EFD SOCIAL - A NOVA FOLHA DE PAGAMENTO
O Projeto da EFD (Escrituração Fiscal Digital) Social – que inclui folha, controle de retenções de INSS de terceiros, informações de processos trabalhistas - criou novas obrigações e processos nas empresas, sendo claro que estas não poderão ser fornecidas somente pelo seu departamento de recursos humanos.
Assim, as empresas terão que adaptar seus processos internos, que vão da contratação e locação de terceiros, até o envio mensal das contratações de funcionários e do envio diário dos eventos (exemplos: admissões, demissões, acidente de trabalho).
A EFD Social irá abranger os demais recolhimentos à Previdência Social além de informações do Livro Registro de Empregados, GFIP e DIRF.
Assim como nas primeiras fases do projeto SPED (ECD, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS e NFe), a EFD Social provoca uma série de questionamentos e mudanças na rotina do RH, Fiscal, Contábil, TI, Gestão de Contratos e Jurídico das Empresas.
Os profissionais envolvidos devem antecipar-se a estas mudanças, minimizando impactos nos seus processos, diluindo seus custos de adaptação e dirimindo os riscos fiscais.
Prorrogado o vencimento do PIS-Pasep e da Cofins
Prorrogado o vencimento do PIS-Pasep e da Cofins para os setores de vestuário, couro, calçados, peças e acessórios para veículos e móveis
Foram prorrogadas as datas de vencimento das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins, calculadas sobre a receita, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados a seguir, para:
a) o último dia útil da 1ª quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2012; e b) o último dia útil da 1ª quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2012.
Código descrição CNAE 13.1 Preparação e fiação de fibras têxteis 13.2 Tecelagem, exceto malha 13.3 Fabricação de tecidos de malha 13.4 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis 13.5 Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário 14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios 14.2 Fabricação de artigos de malharia e tricotagem 15.1 Curtimento e outras preparações de couro 15.2 Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro 15.3 Fabricação de calçados 15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material 29.4 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores 31.0 Fabricação de móveis
(Portaria MF nº 137, de 26.04.2012 - DOU 1 de 30.04.2012)
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