Edital da Procuradoria Geral da União prevê novas formas de parcelamento de dívidas

Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial esclarece os principais pontos que os contribuintes devem estar atentos nas negociações de dívidas ativas no Portal Regularize; prazo encerra em 30 de abril

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU 1/2024, que divulga propostas de negociações com benefícios como entrada facilitada, descontos, prazo alongado para pagamento e uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado. A adesão está disponível, exclusivamente, no Portal Regularize até o dia 30 de abril de 2024, às 19h.

São diferentes modalidades de negociações com benefícios e públicos de contribuintes diversos, por isso, é preciso se atentar às condições de adesão. Além disso, o valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes. Vale destacar que as negociações abrangem apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União, portanto, não é possível negociar nessas modalidades as dívidas que estão no âmbito da Receita Federal e nem do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Dentre as transações por adesão vigentes estão as transações de pequeno valor; transações para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis; transações conforme a capacidade de pagamento; transações de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança; e transações de pequeno valor.

São elegíveis à transação de que trata o edital os créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45 milhões.

A transação envolverá possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 (sessenta) meses previsto em lei, bem como o oferecimento de descontos aos créditos inscritos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação.

Caso o contribuinte integre grupo econômico, de direito ou de fato, reconhecido ou não em decisão administrativa ou judicial, deverá, imediatamente após a adesão apresentar o reconhecimento expresso desta circunstância e listar todas as partes relacionadas, admitindo a inserção destes como corresponsáveis nos sistemas da dívida ativa.

As inscrições na dívida ativa da União podem ser negociadas, nos termos do edital, mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até seis prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 114 prestações mensais e sucessivas, podendo haver redução, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.

A prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão, sob pena de indeferimento. O valor mínimo da prestação não será inferior a R$ 100, salvo no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor mínimo não poderá ser menor que R$ 25. Aos valores de cada prestação e da entrada, serão acrescidos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

No caso de parcelamento da entrada, sua não quitação integral ou o inadimplemento de três prestações, consecutivas ou alternadas, implicará no cancelamento do pedido de transação, independentemente de intimação do sujeito passivo, além do descumprimento dos itens previstos no edital.




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