Imposto de Renda: Fique atento e declare no prazo certo

O Imposto de Renda é um tributo pago pelo brasileiro sobre as receitas obtidas ao longo do ano. O órgão responsável pelo recolhimento de tal tributo é a Receita Federal. A declaração, neste ano, inicia na segunda-feira, 2 de março, e finda no dia 30 de abril, prazo final para o envio da declaração sem ocorrência de multas. Portanto, quanto antes começar a se preocupar em reunir todas as documentações e informações necessárias, melhor é. Por isso, a Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial auxilia quem ainda está com alguma dúvida quanto a este processo.


Inicialmente, deve-se compreender que existem duas modalidades de declaração para a pessoa física: o modelo simplificado e o completo. O próprio programa sugere, à medida que os campos são preenchidos, qual é a melhor opção. Mas é interessante debater com o contador e definir com antecedência qual delas é mais adequada e vantajosa. O modelo simplificado implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). Portanto, o contribuinte precisa declarar tudo o que ganhou no ano de 2019 desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos, e deduzir um montante de 20% de seus rendimentos para apurar o IRPF.


Já na declaração completa, todos os gastos com saúde e educação de dependentes devem ser discriminados pelo contribuinte, de acordo com as notas fiscais. Este modelo apresenta vantagem para quem tem muitas despesas que podem ser deduzidas. Tais despesas são abatidas na declaração e, consequentemente, há uma redução do valor dos impostos pagos – são as chamadas 'deduções do IR'.


Primeira declaração, prazo e malha fina


Caso você nunca tenha declarado seu imposto e, neste ano, deverá fazer pela primeira vez o procedimento, é muito importante contar com o auxílio de um especialista na elaboração. Diante de dúvidas, é primordial pedir ajuda a alguém com experiência no assunto. Por isso, um profissional contábil de sua confiança poderá ser de suma importância nesse processo.


Porém, caso você perca o prazo da declaração, e no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, o declarante fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.


Já se o seu caso é 'malha fina', o ideal é procurar um contador, pois a verificação de malha requer experiência para saná-la. Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes devem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF no site da Receita Federal através do portal eCAC ou através de atendimento presencial na unidade de atendimento. Ao acessar o extrato de processamento da declaração no portal eCAC, é importante prestar atenção na seção “Pendências de malha”. Caso a declaração tenha erros, a correção deve ser feita através de retificação e indicar a “Declaração Retificadora”. Se não houver erro na declaração apresentada e o contribuinte tiver todos os documentos comprobatórios, ele também pode optar por aguardar intimação ou esperar a Receita abrir o agendamento pela internet para marcar uma data e local para apresentar os documentos, ou ainda antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.


Para saber mais, visite a Fluxo na rua General Gomes Carneiro, número 436, Sala 21, Centro, ou contate seus
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