O que muda com o fim da Substituição Tributária do setor vinícola?

Bento Gonçalves é conhecida nacionalmente como a "capital brasileira do vinho", sendo a maior produtora de uva do Rio Grande do Sul e destacando-se, ainda, como uma grande produtora de vinhos e derivados de uva no Brasil. Mesmo com essa relevância, desde 2009, as vinícolas de nosso estado vinham sofrendo com a substituição tributária do ICMS.

A substituição tributária prevê que a indústria recolha o ICMS não somente sobre a venda aos mercados, mas também sobre a venda que esses mercados farão ao consumidor final. Desse modo, o recolhido antecipado pela indústria impactava diretamente em seu capital de giro e diminuía, assim, a disponibilidade para outros investimentos.

Demandado pelo setor, o fim desse sistema foi aprovado pelo Governador do Estado e, desde o dia 1º de agosto, as operações dentro do Estado com vinhos, espumantes e filtrados não estão mais sujeitas à Substituição Tributária.
A comercialização no território gaúcho desses produtos fica agora sujeita a aplicação da alíquota de 18% de ICMS. Caberá, ainda, o acréscimo de 2% a título do Fundo Ampara quando a venda da indústria ocorrer diretamente ao consumidor final.

Os contribuintes atacadistas e varejistas que detinham em estoque, na data de 31 de julho de 2019, vinhos e similares, sangrias e sidras, poderão restituir o valor do ICMS recolhido antecipadamente por substituição tributária, devendo:

I - Inventariar o estoque naquela data, escriturando-o no Livro Registro de Inventário;
II - Elaborar relação contendo, discriminadamente, as operações promovidas com as mercadorias que ensejaram a restituição do imposto, o número e o emitente das Notas Fiscais de aquisição dessas mercadorias, bem como o valor do imposto passível de restituição e os elementos necessários para sua apuração; e
III - Determinar o valor do imposto passível de restituição.

Para os contribuintes enquadrados na categoria geral, a restituição será realizada mediante adjudicação do crédito fiscal diretamente na conta corrente fiscal.

Já para os contribuintes optantes pelo regime simplificado de apuração, o Simples Nacional, a devolução dos valores recolhidos antecipadamente por substituição tributária será realizado mediante o encaminhamento ao Estado de pedido de restituição de imposto.

No entanto, para as operações Interestaduais, nada muda. Isso porque é necessário que os demais estados também retirem estes produtos do regime de Substituição Tributária.

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Por Graciela Gusberti da Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial




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