A Receita Federal pode estar de olho em suas movimentações financeiras

A Receita Federal fiscaliza e autua diversas pessoas e empresas, e isso, acredito, não é novidade para ninguém. Em 2017, por exemplo, o órgão fiscalizador atingiu o seu recorde em autuações: R$ 204,99 bilhões. O resultado não impressiona se considerarmos a grande quantidade de informações de empresas e de pessoas que a Receita Federal dispõe em seu arsenal fiscalizador: dados de movimentações financeiras, de operações fiscais, contábeis, cadastrais, de rendimentos, entre diversos outros. A Receita obtém esses dados através de diversas declarações que são transmitidas pelas pessoas e empresas.

Com esse cenário, e considerando ainda a alta complexidade da legislação tributária brasileira, é absolutamente normal que os contribuintes, tanto no âmbito empresarial como no pessoal, tenham diversas dúvidas a respeito de suas informações. Uma das dúvidas que recebemos constantemente na Fluxo Assessoria é sobre quais dados de movimentações bancárias a Receita Federal dispõe para fiscalizar os contribuintes.

Neste conteúdo pretendemos responder essa pergunta de forma simples e sintética, mas sem esgotar o assunto. Acompanhe!

Entre as diversas declarações que contém dados bancários, há duas que as instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito entregam com dados de movimentações e saldos bancários e de operações com cartão de crédito: A e-Financeira, que é declarada por instituições financeiras, e a DECRED, que é declarada pelas administradoras de cartões de crédito.

Na e-Financeira, além de inúmeros dados pessoais, são informados, entre outros, os saldos anuais das contas de depósito, inclusive poupança, e de aplicações financeiras de empresas e de pessoas. Até aqui, talvez não tenha nenhuma novidade (Além do nome da declaração). O detalhe é que, se a pessoa física movimentar ou tiver um saldo no mês acima de R$ 2.000 (R$ 6.000 para empresas), as informações entregues na e-Financeira englobarão os saldos mensais e toda a movimentação mensal dessas contas, e não apenas os saldos anuais. Contudo, mesmo nesse caso, são informados apenas os totais movimentados mensalmente, como o total de créditos e o total de débitos, não existindo um detalhamento nesse sentido.

Dessa forma, para que a instituição financeira não declare toda a movimentação bancária e os saldos mensais para a Receita Federal, é necessário que tanto os saldos das contas como a movimentação total mensal não seja superior a R$ 2.000 (R$ 6.000 para empresas). Esse limite vale por tipo de operação financeira em um mesmo banco, não somando contas em instituições financeiras distintas.

Já na DECRED, são informados, juntamente com a identificação dos usuários dos cartões, os montantes mensais movimentados com o cartão de crédito (o cartão de débito não é informado). Nesse caso, as administradoras de cartões de crédito declaram a movimentação mensal apenas se o total movimentado no mês for igual ou superior a R$ 5.000 (R$ 10.000 para empresas).

Esses são dois exemplos de onde a Receita Federal obtém dados para fiscalização e cruzamentos com dados de outras fontes. Esses dados possibilitam, entre outros, a auditoria e análise da compatibilidade dos saldos bancários informados, dos rendimentos declarados e da evolução patrimonial do contribuinte, podendo, em eventuais inconsistências, implicar em multas para as pessoas físicas e jurídicas. Na Fluxo Assessoria, desenvolvemos serviços de planejamento e compliance tributário. Nos contate para saber mais!

Por Douglas Masutti da Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial




Opine:

Fluxo Imóveis