Alterada a legislação sobre o procedimento especial de ressarcimento de créditos tributários

A Receita Federal baixou ato que altera a legislação sobre o procedimento especial de ressarcimento de créditos tributários, dos quais destacamos os relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

No prazo de até 30 dias contados da data do pedido de ressarcimento, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) efetuará a antecipação de 50% do valor pleiteado por pessoa jurídica que atenda cumulativamente, entre outras condições, a de que tenha auferido receita bruta decorrente de exportações para o exterior, no ano-calendário anterior (antes constava 2º e 3º anos-calendário) ao do pedido, em valor igual ou superior a 10% (antes era 30%) de sua receita bruta total da venda de bens e serviços.

Cabe observar que se aplica subsidiariamente aos pedidos de ressarcimento especial de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.060/2010 o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012 e nos demais dispositivos da legislação tributária que disciplinam a matéria.

(Instrução Normativa RFB nº 1.675/2016 - DOU 1 de 30.11.2016)

Fonte: Editorial IOB




Opine:

Fluxo Imóveis