Atenção Para o Prazo de Contestação do FAP/2016


Recomenda-se aos gestores o acompanhamento do índice atribuído à empresa, verificando sua adequação à efetiva realidade do ambiente laboral empresarial.


Se sua empresa já possui acesso ao FAP clique aqui para consultar o índice atribuído pelo Ministério da Previdência Social - MPS.
Se ainda não possui senha de acesso,clique aqui, siga os procedimentos e preencha as informações solicitadas pelo site da Receita Federal para o cadastramento da senha.


Fonte: Blog Guia Tributário




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