Ativo Imobilizado e Intangível - Bens de pequeno valor - Valor corrigido

A partir de 2015, salvo se for exercida opção em 2014, poderá ser deduzido como despesa, na apuração do lucro real, o custo de aquisição de bens do ativo não circulante, imobilizado e intangível, cujo valor não seja superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou aquele com prazo de vida útil não superior a um ano.




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