Dez medidas para a nova rodada do programa do Rerct

Após o governo arrecadar cerca de R$ 46,8 bilhões com o regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), conhecida como Repatriação, o Senado Federal aprovou o projeto de lei que cria uma nova rodada do programa que permite a repatriação de recursos no exterior, sendo prevista a arrecadação de aproximadamente R$15 bilhões com esta segunda rodada. O projeto, que será encaminhado para sanção ou veto do presidente Temer, prevê a alíquota de Imposto de Renda de 15% sobre o valor de mercado dos ativos e alíquota 20,25% para a multa. Para fins de cálculo,o valor dos ativos detidos no exterior será convertido em Dólar norte-americano e, posteriormente, em real pela cotação do dólar para venda do dia 30 de junho de 2016, ou seja, R$ 3,21 por dólar. Para aderir ao programa, o contribuinte deverá apresentar declaração única de regularização à Receita Federal do Brasil (RFB) indicando os recursos, bens ou direitos detidos no exterior, seu valor em 30.06.2016 e a respectiva origem, no prazo de 120 dias contados a partir da regulamentação da matéria pela RFB. Interessante salientar, que os parentes de políticos continuam proibidos de aderir ao programada repatriação de recursos; e que a nova rodada permite aos contribuintes que declararam incorretamente seus ativos no antigo programa adiram para corrigir e pagar os tributos excedentes. Desta forma, levantamos 10 medidas que devem ser levadas em consideração pelo contribuinte interessado em aderir à nova rodada do Rerct:

1. Inicialmente o contribuinte deve verificar se pode aderir ao regime e se os bens e/ou direitos foram remetidos ou adquiridos até 30 de junho de 2016;
2. Analisar se os bens e/ou direitos do contribuinte são passíveis de adesão ao Rerct;
3. Obter a documentação necessária relacionada aos bens e/ou direitos na data de 30 de junho de 2016 e o certificado digital do contribuinte, se já não obtido.
4. Verificar se os ativos financeiros ultrapassam o valor equivalente à USD 100 mil, pois se o contribuinte for pessoa física deverá solicitar e autorizar a instituição financeira no exterior a enviar informações em 30 de junho de 2016 para instituição financeira no Brasil via (Swift);
5. Apesar de ainda não regulamentada, a nova rodada deverá ser semelhante à antiga. Sendo assim, o interessado em aderir ao programa deverá acessar o site da Receita Federal do Brasil, pelo sistema do Centro Virtual de Atendimento da RFB (e-CAC), via certificado digital do contribuinte.
6. Efetuar o pagamento do Imposto de Renda na alíquota de 15% e 20,25% de multa sobre o valor, em 30/06/2016, dos recursos, bens ou direitos.
7. Atentar ao prazo limite de 120 dias, contados a partir da regulamentação da Lei pela RFB, para a adesão e pagamentos do tributo e multa devidos;
8. Estar ciente que as informações declaradas devem ser verídicas e suportadas por documentação idônea, sob pena de exclusão da adesão.
9. Após a adesão ao Rerct, providenciar as retificações: (I) declaração retificadora de ajuste anual do imposto sobre a renda do ano-calendário 2016 e posteriores; (II) declaração retificadora de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) - do ano calendário 2016 e posteriores; e (III) retificar a escrituração contábil-societária relativa ao ano-calendário da adesão e posteriores (se contribuinte for pessoa jurídica).
10. Preservar documentação comprobatória dos dados declarados pelo prazo de cinco anos, a partir da adesão da Rerct.

Fonte: Pierre Moreau, Jornal do Comércio.




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