Houve alguma mudança no crédito do ICMS para aquisições realizadas de empresas do SIMPLES NACIONAL?

Muitas dúvidas surgiram com o "novo" Simples Nacional que entrou em vigor em 2018. Uma delas é sobre o aproveitamento do ICMS de aquisições efetuadas de empresas optantes pelo Simples Nacional.

Afinal de contas, houve alguma mudança sobre a possibilidade de creditamento do ICMS nessas aquisições?

Não. Embora existam alguns cuidados especiais a serem observados pelas empresas do Simples Nacional, o crédito do ICMS pelas empresas adquirentes será feito da mesma maneira.

Eu ainda posso me creditar do ICMS nas compras efetuadas de empresas do Simples Nacional?

Sim. As empresas do regime geral - não optantes pelo Simples Nacional - ao adquirirem de empresas do Simples Nacional, desde que destinado à comercialização ou industrialização, poderiam se creditar do valor do ICMS que foi devido (e informado na nota fiscal) pela empresa do Simples Nacional.

Como as empresas optantes pelo Simples Nacional devem proceder para permitir que seus clientes possam aproveitar o crédito?

Quanto à informação que é necessária na nota fiscal, não houve mudanças. Deverá ser informado, nas informações complementares da nota fiscal, o seguinte:

" A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir documento fiscal com direito ao crédito do ICMS, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÃQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123"."

Quanto à alíquota, conforme o Artigo 23 da LC 123:

" § 2º A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação."

Entretanto, com a nova sistemática de cálculo do Simples Nacional para 2018, a alíquota do ICMS raramente ficará igual de um mês para outro.

Até 2017, para o cálculo do Simples Nacional, haviam 20 faixas de faturamento. Cada faixa correspondia a uma alíquota fixa. Se a empresa continuasse com um mesmo nível de faturamento, ela continuaria com a mesma alíquota do ICMS. Como é considerado sempre o faturamento dos últimos 12 meses, a alíquota do ICMS mudava com pouca frequência.

Para 2018, são apenas 6 faixas. Em cada uma delas deve ser efetuado outros cálculos para chegar a alíquota que será efetivamente aplicada.

O QUE ISSO QUER DIZER: A cada pequena variação do faturamento dos últimos 12 meses da empresa do SIMPLES, a alíquota do ICMS destacada na nota fiscal irá mudar. (Ela só mudará no mês seguinte).

Portanto, dificilmente a alíquota de ICMS informada na nota fiscal pela empresa do Simples Nacional ficará igual ao do mês anterior.

É necessário bastante cuidado tanto para as empresas do Simples Nacional como para as optantes dos demais regimes, visto que essa variação irá impactar no valor devido por uma e creditado por outra.

Sou do Simples Nacional. Quando devo informar a alíquota do ICMS na nota fiscal?

Se você só vende para consumidor final, não é necessário informar, pois o seu cliente não terá direito ao crédito. Caso o seu cliente compre para industrializar ou comercializar o seu produto e você esteja sujeito a algum percentual de ICMS na alíquota do Simples, para dar ao seu cliente o direito ao crédito do ICMS, deverá se informado na nota fiscal.




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