Foi publicado no Diário Oficial da União, na segunda-feira (09/04), a Lei Complementar 162 que institui o PERT-SN - Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, mais conhecido como Refis da Pequena Empresa.
PERT - SIMPLES NACIONAL
O que poderá ser parcelado: Poderão ser parcelados no novo programa os tributos apurados na forma do Simples Nacional e vencidos até a competência do mês de novembro de 2017.
Quais os benefÃcios: Para a adesão ao parcelamento, será exigido o pagamento de no mÃnimo 5% da dÃvida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas. Para o restante da dÃvida, poderá ser paga:
- À vista, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais;
ou
- Parcelado em até 145 parcelas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais;
ou
- Parcelado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.
O valor mÃnimo da parcela será de R$ 300,00.
Prazo para adesão: 90 dias após a entrada em vigor desta Lei.
Se já houver outro parcelamento: O pedido de parcelamento implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.
O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN deverá regulamentar o parcelamento.
Se desejar conferir a Lei Complementar na Ãntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp162.htm