Lei Geral De Proteção De Dados (LGPD): O que muda para os cidadãos?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem por objetivo garantir mais segurança e transparência às informações pessoais coletadas por empresas públicas e privadas. Mesmo com a vigência da LGPD, as penalidades pelo descumprimento somente entrarão em vigor em agosto de 2021 – tempo que as autoridades consideraram suficiente para adequação das empresas.


A regulamentação é um marco importante em um período no qual dados pessoais são utilizados para se fazer praticamente tudo. As informações também podem ser usadas para definir projetos de governo ou, mesmo, calibrar sistemas digitais que auxiliem a encontrar suspeitos de crimes.


Surgiram algumas dúvidas sobre a LGPD e, a maior parte delas era de interesse das empresas que precisam se adequar às regras. Porém, o que muda para os cidadãos?


Especialistas do ramo procuraram responder as questões mais importantes do ponto de vista do usuário: O que são dados PESSOAIS? O que é LGPD? Por que a lei foi criada? O que acontece se algum dado meu vazar? O que muda com essa lei? O que é ANPD? Existem exceções na LGPD? O usuário tem alguma obrigação? As empresas já estão prontas?


- O que são dados pessoais? Dados são informações geradas por pessoas, seja on-line ou não. São rastros deixados ao visitar sites, ou o cadastro em uma academia que envolve dados pessoais, por exemplo.


- O que é LGPD? A LGPD é uma lei que garante direitos para os cidadãos e consumidores sobre como irá ocorrer o tratamento de dados pessoais, ou seja, o tratamento durante o ciclo de vida da informação (coleta, transferência e utilização de dados).


- Por que a lei foi criada? Vale salientar que a lei não veio para proibir, e sim para regular o tratamento de dados com segurança, dar transparência ao titular, ao mesmo tempo que a privacidade é protegida. Ocorreu um “boom” na utilização de informações pessoais, surgindo o risco de que os dados fossem utilizados com fins diversos para os quais foram coletados. Uma das preocupações é a criação de perfis discriminatórios em dados de saúde. Com a nova lei, o intercâmbio de informações é regulamentado.


- O que muda com essa lei? Para o cidadão, a mudança pode ser pequena, porém, a legislação organiza e orienta sobre nossos direitos. Modifica o fato de as pessoas terem controle sobre as informações que circulam sobre elas. Muda também o fato de as empresas precisarem solicitar o consentimento do usuário para coletar algumas informações. Por exemplo: os sites já estão exibindo janelas que pedem um aceite para a coleta de cookies.


- O que são “cookies” na web e quais riscos eles representam? São pequenos arquivos enviados por sites que ficam armazenados no seu computador que relatam às empresas algumas informações de comportamento. Os principais riscos envolvidos estão relacionados ao compartilhamento de informações: as informações coletadas pelos cookies podem ser indevidamente compartilhadas com outros sites e afetar a sua privacidade. Não é incomum, por exemplo, acessar pela primeira vez um site de aparelhos eletrônicos e observar que as ofertas de smartphones vão ao encontro de suas preferências pessoais, sem que você tenha feito qualquer tipo de escolha.


- O que acontece se algum dado vazar? A utilização indevida de informações pessoais para práticas criminosas tem crescido no Brasil. Isso acontece, em muitos casos, porque dados vazaram na internet. O vazamento geralmente acontece quando uma empresa sofre um ataque hacker e criminosos conseguem acessar essas informações. Um dos objetivos da LGPD é proteger os dados, deste modo, inicialmente, a ANPD está conscientizando profissionais e as empresas. Quando a empresa reconhecer que aconteceu um vazamento, precisará tomar providências para solucioná-lo, entender sua dimensão para validar se será necessário notificar a ANPD e as pessoas envolvidas. Caberá à autoridade competente decidir se a empresa agiu corretamente após o incidente de segurança, e após agosto/21, se julgar necessário, aplicar sanções.


- O que é ANPD? A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, é o órgão responsável por fiscalizar e editar normas previstas pela LGPD. Cada direito trazido pela LGPD necessita de regulamentação mais clara. O órgão é fundamental, pois sem a ANPD, a lei não tem condições de sair do papel, uma vez que alguns setores da sociedade podem demandar mais atenção ou podem ocorrer situações que não estão devidamente esclarecidas.


- Existem exceções na LGPD? Sim, existem algumas situações em que as regras da LGPD não se aplicam completamente. Por exemplo, o caso em que dados sejam tratados para fins de segurança pública ou segurança do Estado. Em breve a ANPD emitirá opiniões técnicas ou recomendações referentes às exceções previstas no inciso III do caput do 4º artigo e deverá solicitar aos responsáveis, relatórios de impacto à proteção de dados pessoais.


- O usuário tem alguma obrigação? A LGPD não define obrigações para o cidadão, porém, as pessoas devem ficar atentas e observarem a lei na prática.


- As empresas estão prontas? A LGPD é uma interrogação para muitas empresas, por isso é difícil que todas elas estejam adequadas, embora muitas delas já estejam se preparando há algum tempo. Como exemplo de uma das medidas de adequação, são os avisos de políticas de privacidade em aplicativos e sites que os cidadãos estão recebendo ao acessá-los.


Em Bento Gonçalves, a Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial acumula um histórico de mais de 30 anos de excelência contábil no município e região. Sobre a LGPD, a empresa conta ainda com o apoio de Paulo Tramontina, da empresa Valore IT Consultoria em Tecnologia da Informação. Para saber mais, visite a Fluxo na rua General Gomes Carneiro, número 436, Sala 21, Centro, ou contate seus profissionais pelo telefone (54) 2621-4868, Whatsapp (54) 99171-6095.




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