MP 1.040/2021 - Modernização do ambiente de negócios

A Medida Provisória nº 1.040, editada pelo Governo Federal em 29 de março de 2021, tem dentre seus objetivos facilitar a abertura de novas empresas, promovendo assim uma maior proteção aos acionistas minoritários, modernizando e desburocratizando o ambiente de negócios do país, tornando-o, assim, mais atrativo para novos empreendimentos.


Quanto a desburocratização, no que se refere a abertura de empresas, destacam-se as medidas voltadas ao:

(I) encerramento da necessidade de realização do procedimento de viabilidade prévia para a abertura do estabelecimento;

(II) unificação dos cadastros fiscais do Governo Federal, Estadual e Municipal a fim de que o empresário consiga iniciar agilmente as atividades;

(III) automatização da checagem do nome empresarial, permitindo, inclusive, a utilização do número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, seguida do tipo societário como denominação da empresa, sendo permitida a abertura de reclamação direta ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), no caso de ocorrência de conflitos;

(IV) concessão simplificada, por meio de declaração de licenças de funcionamento para atividades de médio risco, conforme determinação federal, em caso de não haver previsão legal de classificação de risco pelo Estado ou Município; e

(V) formalização da não obrigatoriedade de apresentação de documentos com firma reconhecida, com o prazo de 60 (sessenta) dias para adaptação às novas regras.


Vale lembrar que cada estado ou município têm autonomia própria, devendo adequar as suas leis para a efetivação da implantação desta MP.


Com relação à proteção de acionistas minoritários, a MP 1.040/2021 promove alterações à Lei das Sociedades por Ações (Lei n° 6.404/1976), aumentando prazos para convocação de assembleias gerais nas companhias de capital aberto, bem como acrescenta às matérias de competência privativa da assembleia geral:

(I) para todas as companhias, autorização aos administradores para confissão de falência e solicitação de recuperação judicial;

(II) para as companhias de capital aberto, deliberação sobre a alienação ou contribuição para outra empresa de ativos caso o valor seja superior à metade dos ativos totais e a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


Outra relevante inclusão foi a proibição, nas companhias de capital aberto, de que o presidente do conselho de administração cumule o cargo de diretor presidente ou principal executivo da companhia, salvo exceções a serem estabelecidas em regulamentação da CVM.


A MP 1.040/2021 também estabelece outras modificações de grande relevância, dentre elas:

(I) previsão quanto à disponibilização de um guichê único eletrônico para os importadores, exportadores e outros intervenientes no comércio exterior, bem como proibição de imposição de licença/autorização sobre importação e exportação com base nas características dos produtos, quando não houver previsão expressa em atos normativos;

(II) atualização da legislação da profissão de trabalhadores juramentados, permitindo sua atuação em todo o país;

(III) criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA) para facilitar a busca de bens e dados de Pessoas Físicas e Jurídicas para obtenção de valores; e

(IV) facilitação para realização de redes de distribuição de energias em vias públicas para viabilizar o acesso à energia.


Cabe salientar que a MP está em discussão no Congresso Nacional para análise de sua conversão em Lei, estando em situação de receber emendas e/ou alterações. Esperamos que tais inovações efetivamente colaborem com o ambiente de negócios no Brasil.


Neste sentido, contar com uma empresa de contabilidade com profissionais multidisciplinares e com experiência de mercado pode ser um verdadeiro divisor de águas para a sua empresa.


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