MP 1.045/2021 - Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Entenda as regras para Suspensão do Contrato de Trabalho e da Redução de Jornada. Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial esclarece os principais pontos:


Com o aumento substancial de casos de covid-19 em 2021, o Governo Federal editou em 27 de abril a Medida Provisória (MP) nº 1.045, a qual institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que trata da possibilidade de Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho e Redução de Jornada, como forma de ajudar as empresas no enfrentamento da crise sanitária e econômica que atingiu todo o país. Os empregadores têm 120 dias a contar de 28/04/2021 para aderir à medida, e assim como no ano passado, a MP permite reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e salários ou suspender contratos de trabalho. Como contrapartida, o funcionário recebe o BEm, Benefício Emergencial, que é pago pelo Governo Federal com base no seguro-desemprego.


Tanto a suspensão temporária do contrato de trabalho quanto a redução proporcional de jornada poderá ser acordada com os funcionários de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho.



Suspensão temporária do contrato de trabalho:


A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho pactuado.


A suspensão temporária do contrato do trabalho deve ser negociada por convenção coletiva de trabalho, ou ainda, por acordo individual escrito entre empregador e empregado. O acordo individual se enquadra nos seguintes casos:
1- com salário igual ou inferior a R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais);
2- com diploma de nível superior que recebem salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime de Previdência Social, que, hoje, seria de R$ 12.867,14.


Para os empregados que possuem benefício de aposentadoria, a implementação das medidas de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho por acordo individual escrito somente será admitida quando, além do enquadramento em alguma das hipóteses de autorização do acordo individual de trabalho, houver o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal.


O empregador deverá informar ao Ministério da Economia a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias corridos, contados da data de celebração do acordo.



Redução da jornada de trabalho e salário:


Quanto pode reduzir?
- 25%, por meio de Acordo Individual, Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva;
- 50%, por meio de Acordo Individual, Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva; e
- 70%, por meio de Acordo Individual, Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva.


Poderá haver redução em percentuais diferentes de 25%, 50% e 70%, porém nesta hipótese só poderá ser feito por meio de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva.


O que é e qual o Valor do BEm – Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda?
O BEm é um valor pago pelo Governo Federal ao empregado enquanto durar a suspenção e redução de jornada de trabalho e terá como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o funcionário teria direito. Sobre esta base de cálculo será aplicado o percentual da redução de jornada de trabalho e salário, se a redução for de 25%, 50% ou 70%.


Formalização – A formalização permite que os empregados consigam ter as regras de forma clara e definida durante a suspensão para garantir a renda, mesmo que mínima. Já o empregador terá a segurança de que o empregado está plenamente consciente das regras, condições e obrigações nesse período de crise e concordou em cumprir com os termos indicados no acordo.


Carta Proposta – A Carta Proposta é o documento que evidencia a proposta formal de suspensão temporária do contrato de trabalho. A empresa deve realizá-la ao empregado para que haja o cumprimento formal dos requisitos previstos na nova medida provisória.


Acordo Individual de Suspensão do Contrato de Trabalho – Já o acordo individual de suspensão do contrato de trabalho é a formalização detalhada das regras que serão aplicadas ao contrato de trabalho no período em que haverá a suspensão. Esse será o documento formal que comprovará e dará validade jurídica ao acordado pelas partes e que houve a adesão às medidas previstas na MP 1.045/2021.


Na hipótese de acordo individual escrito, entre empregador e empregado, a proposta deverá ser encaminhada ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos do início da suspensão, conforme o art. 8º, § 2º.


Neste sentido, contar com uma empresa de contabilidade com profissionais multidisciplinares e com experiência de mercado pode ser um verdadeiro divisor de águas para que a adesão seja feita corretamente e com segurança, pois qualquer erro não só prejudicará os recebimentos dos seus funcionários como poderá gerar riscos trabalhistas para sua empresa.


A Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial acumula um histórico de mais de 30 anos de excelência contábil no município e região. A Fluxo está localizada na rua General Gomes Carneiro, nº 436, sala 21, Centro, Bento Gonçalves. Demais esclarecimentos pelo telefone (54) 2621-4868 ou Whatsapp (54) 99171-6095.




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