O que você precisa saber sobre a DIRPF 2018

Novamente iremos entrar no período de entrega das declarações do IRPF. A Receita Federal já liberou o programa da declaração e forneceu informações sobre quem deve declarar, a data para o seu envio e algumas outras novidades. A Fluxo elaborou perguntas e respostas práticas e objetivas para esclarecer dúvidas acerca do assunto.

QUAL O PERÃODO PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO?

Neste ano, o período para entrega da DIRPF será de 1 de março a 30 de abril de 2018.

QUEM DEVE DECLARAR?

Aquele que, no ano-calendário de 2017:

- Recebeu rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 28.559,70;

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;

- Possuía, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

- Obteve, em relação à atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

EM QUAIS MODELOS A DECLARAÇÃO PODE SER APRESENTADA?

- OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO

A opção pelo desconto simplificado proporciona um desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, mas limitado a R$ 16.754,34. Essa opção não exige a comprovação das despesas.

- OPÇÃO PELO MODELO COMPLETO

Já no modelo completo, são admitidas todas as deduções constantes na legislação tributária mediante comprovação das despesas.

Itens que podem ser deduzidos na modalidade de declaração completa:
Consultas médicas e planos de saúde;
Contribuição patronal paga na condição de empregador doméstico;
Despesas com instrução;
Contribuição à previdência complementar;
Doações ao estatuto da criança e adolescente; e
Incentivo à cultura; ao desporto e ao Estatuto do Idoso e à atividade audiovisual.

EXISTE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA?

Sim. A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto, ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1%, por mês, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa terá o valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

SE HOUVER IMPOSTO DE RENDA A PAGAR, COMO POSSO EFETUAR ESSE PAGAMENTO?

O saldo do imposto pode ser pago em até 8 quotas mensais e sucessivas, observado o seguinte:

I - nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00;
II - o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

TENHO IMPOSTO A RESTITUIR. QUANDO COMEÇARà A RESTITUIÇÃO?

Para aqueles que não caírem na malha fina, as restituições começarão a ser pagas a partir de junho, por ordem de envios, respeitando as declarações preferenciais.

NOVIDADES PARA 2018

Para este ano, uma das novidades é a exigência do CPF para dependentes maiores de 8 anos. Para 2019, o CPF será exigido para todos os dependentes, independente da idade. Haverá, também, novos campos a serem preenchidos com informações de bens, como a inscrição de imóveis e o Renavam de veículos. Ainda, o programa Meu Imposto de Renda substituiu o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho. O programa Meu Imposto de Renda permite o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retificadoras e está disponível no APP (celular/tablet) e e-CAC (computadores).

É importante destacar que o programa do Imposto de Renda requer experiência em matéria tributária, em especial à situações mais complexas. A falta de conhecimento no preenchimento pode ocasionar erros e/ou omissões de dados. Estas inconsistências podem fazer com que a sua declaração fique retida na Malha Fina. A Fluxo Assessoria dispõe de uma equipe especializada em IRPF para solucionar as suas dúvidas e realizar a entrega de sua declaração.

Faça um contato conosco, estaremos sempre disponíveis para atendê-lo. Nos contate por e-mail fluxocon@fluxocon.com.br ou por telefone (54) 26214868.




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