PRONAMPE - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

-> GOVERNO FEDERAL REGULAMENTA O PRONAMPE - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE


O Secretário Especial da Receita Federal, através da Portaria RFB nº 978, de 08 de junho de 2020, dispôs dados sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e a empresas de pequeno porte, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.



1. O QUE É O PRONAMPE

O PRONAMPE - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - foi criado para desenvolver e fortalecer pequenos negócios por meio da oferta de empréstimos.



2. QUE EMPRESAS PODEM PEDIR EMPRÉSTIMOS POR MEIO DO PRONAMPE?

O PRONAMPE é destinado a microempreendedores individuais, com faturamento até R$ 81 mil; e a microempresas, com faturamento até R$ 4,8 milhões.



3. QUAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PODEM OFERECER EMPRÉSTIMOS POR MEIO DO PRONAMPE?

Segundo a lei, podem aderir ao Pronampe:
. Banco do Brasil;
. Caixa Econômica Federal;
. Banco do Nordeste do Brasil;
. Banco da Amazônia;
. Bancos Estaduais e as agências de fomento estaduais;
. Cooperativas de crédito e os bancos cooperados;
. Empresas de maquininhas de cartões;
. Fintechs;
. Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito;
. Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo BC;



4. QUANTO CADA EMPRESA PODERÃ CONTRATAR?

A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. Na prática, um microempreendedor individual que teve o faturamento anual de R$ 40 mil, em 2019, poderá receber um empréstimo de até R$ 12 mil. Uma pequena empresa que faturou R$ 4,8 milhões, terá um financiamento de até R$ 1,44 milhão. Para as empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso. Uma empresa com capital social de R$ 50 mil terá direito a até R$ 25 mil de crédito, por exemplo.



5. QUAIS AS TAXAS DE JUROS

A taxa de juros máxima é da Selic, mais 1,25% ao ano. Atualmente, a Selic está em 3%. Com isso, a taxa máxima anual seria de 4,25% dos contratos.



6. PRAZO PARA CONTRATAÇÃO

As operações devem ser contratadas em até três meses, a partir de 18 de maio, data de promulgação da lei. O Governo pode prorrogar esse prazo por mais três meses. Após os seis meses, a lei prevê que o Governo pode tornar o programa permanente.



7. PRAZO TOTAL DE PAGAMENTO

As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses.



8. GARANTIAS

Poderá ser exigida garantia pessoal com valor igual do empréstimo, acrescido dos encargos. Empresas com menos de um ano de funcionamento terão de dar garantia de 150% do valor contratado, mais encargos.



9. QUEM CONTRATAR O CRÉDITO DO PRONAMPE ESTà SUBMETIDO A ALGUMA CONTRAPARTIDA?

Pela lei, a empresa precisa manter o número de empregados ou até contratar mais funcionários. Na prática, uma empresa com 15 trabalhadores pode demitir dois trabalhadores e contratar outros dois para manter o quantitativo de funcionários. Os recursos recebidos do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro e associado, porém, não poderão ser destinados para a distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.


Fonte: Legislação mencionada no texto.




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