Reforma tributária RS: Entenda o que muda neste ano

Um dos assuntos que mais esteve em evidência nos últimos dias do ano de 2020 foram as alterações da Reforma Tributária no Rio Grande do Sul. De acordo com o Governo do Estado, as medidas foram agrupadas em oito macroestratégias, e possuem o objetivo de simplificar o modelo tributário, padronizar com os de outros estados e se aproximar dos sistemas mais modernos do mundo. Por isso e para esclarecer algumas dúvidas pertinentes a esta questão, a Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial reuniu as principais alterações propostas pela Secretaria da Fazenda do Estado.


Alíquotas


Neste ano, a alíquota de ICMS no estado do Rio Grande do Sul será 17,5% (dezessete e meio por cento). Já nas operações especificamente com cervejas, nos exercícios entre 2021 a 2023, ela será de 27% (vinte e sete por cento), e nas operações com refrigerantes, a alíquota será 20% (vinte por cento).


No entanto, no que tange a energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e residencial, até 50 kW (cinquenta quilowatts) por mês; gasolina, exceto de aviação, e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis e nos serviços de comunicação a alíquota será de 30% (trinta por cento).


Quanto à base de cálculo reduzida, vigora, desde o dia 1º de janeiro, mudanças nas operações realizadas pelas indústrias localizadas no estado, ou seja, deixa de ter alíquota de 12% (doze por cento) e passa a ter alíquota de 17,5% (dezessete e meio por cento). Porém, passará a ter base reduzida, com a carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), com as seguintes mercadorias: carrocerias e semirreboques


E-commerce


Os estabelecimentos que operarem exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, “e-commerce”, terão a possibilidade de realizar o crédito presumido. Para os que destinam mercadorias a consumidor final pessoa física, terão porcentagens de crédito diferenciadas: 2% (dois por cento) nas saídas interestaduais sujeitas às alíquotas de 7% (sete por cento) ou 12% (doze por cento), e 1% (um por cento) nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento).


Simples Gaúcho


Nesta modalidade, desde o início do mês, ficam isentas do ICMS as empresas estabelecidas no estado e enquadradas no Simples Nacional, cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração seja igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Sendo assim, foram retirados os percentuais de benefícios de redução de ICMS que haviam na faixa de faturamento de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Ou seja, até 31 de dezembro de 2020, uma empresa enquadrada no Simples Nacional com faturamento médio mensal de R$ 100.000,00 (cem mil reais), apresentava uma alíquota no comércio de 8,16% (oito vírgula dezesseis por cento). A partir de 2021, sem a redução do benefício do ICMS, a alíquota será 8,83% (oito vírgula oitenta e três por cento), com isso havendo maior arrecadação. Portanto, o cliente deverá recalcular os custos a fim de ajustar seu preço de venda.


Muitas outras alterações foram efetivadas. Portanto, antes de qualquer ação, o que vale é a informação. Para isso, a Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial possui uma equipe qualificada e apta a esclarecer as dúvidas de seus clientes. Para saber mais, visite a Fluxo na rua General Gomes Carneiro, número 436, Sala 21, Centro, ou contate seus profissionais pelo telefone (54) 2621-4868, Whatsapp (54) 99171-6095.




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